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sexta-feira, 16 de março de 2012

Você sabia?
Que as vias abertas à circulação, de acordo com sua utilização, classificam-se em urbanas e rurais?
Que, nas rodovias, quando a primeira faixa à esquerda do motorista for pontilhada ou seccionada permite a ultrapassagem?
Que não é permitido conduzir o veículo utilizando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais?
Que conduzir motocicletas, motonetas e ciclomotores com os faróis apagados é infração gravíssima que tem como penalidade a multa e a suspensão do direito de dirigir?
Que a ordem do agente de trânsito prevalece sobre as normas de circulação e outros sinais?
Que direção preventiva é o ato de dirigir com atenção e os cuidados indispensáveis à segurança do trânsito?
Que um dos motivos que levam a cassação da CNH é quando o condutor for reincidente, no prazo de 12 meses, por dirigir sobre a influência de álcool?
Que um dos motivos da cassação do documento de habilitação será, quando suspenso o direito de dirigir, o condutor for pego conduzindo qualquer veículo?
Que ao ser ultrapassado é proibido acelerar o veículo?
Que para habilitar-se na categoria C o condutor deverá estar habilitado no mínimo há um ano na categoria B, e não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias, durante os últimos 12 meses?

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