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sábado, 22 de outubro de 2011

Perguntas e Respostas diversas

É possivel impedir ou mesmo multar um menor por dirigir dentro de Um condomínio? digo, o condomínio poderá impedir ou multar o menor? 


O CTB(Código de Trânsito Brasileiro) é polêmico quanto a essa questão mas vou enumerar algumas considerações que pode lhe auxiliar nesta dúvida.
Art. 1º O trânsito de qualquer natureza nas vias terrestres do território nacional, abertas à circulação, rege-se por este Código.
§ 1º Considera-se trânsito a utilização das vias por pessoas, veículos e animais, isolados ou em grupos, conduzidos ou não, para fins de circulação, parada, estacionamento e operação de carga ou descarga.
Art. 2º São vias terrestres urbanas e rurais as ruas, as avenidas, os logradouros, os caminhos, as passagens, as estradas e as rodovias, que terão seu uso regulamentado pelo órgão ou entidade com circunscrição sobre elas, de acordo com as peculiaridades locais e as circunstâncias especiais.
Parágrafo único. Para os efeitos deste Código, são consideradas vias terrestres as praias abertas à circulação pública e as vias internas pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas. *Lei nº4.591/64
Art. 161. Constitui infração de trânsito a inobservância de qualquer preceito deste Código, da legislação complementar ou das resoluções do CONTRAN, sendo o infrator sujeito às penalidades e medidas administrativas indicadas em cada artigo, além das punições previstas no Capítulo XIX.
Parágrafo único. As infrações cometidas em relação às resoluções do CONTRAN terão suas penalidades e medidas administrativas definidas nas próprias resoluções.

Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
III - com Carteira...
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes) e apreensão do veículo;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação;
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior.
Então como falei esse assunto é polêmico mas sem com certeza ao permitir um menor conduzir um veículo esta colocando a vida dele próprio em risco e aí essa questão de poder ou não multar é o menor dos problemas; pois uma vida não tem preço e um veículo é uma arma e só depende da pessoa que esta no comando.



Comprei um capacete novo, gostaria de saber aonde coloco as fitas adesivas refletivas, li as resoluções do Denatran, mas diz basicamente que tem que ser no meio dos lados da frente e atrás, mas quanto à altura em, vocês não têm um diagrama, figura ou algo semelhante que nos oriente melhor? 
Não há definição quanto ao posicionamento correto dos adesivos retrorrefletivos aprovados pelo Denatran no capacete, desde que um esteja na parte da frente, um na parte traseira e um da cada lado do capacete




 Dei entrada no Dpvat no hospital e eles disseram que 20% do valor fica com eles, queria saber se é isso mesmo? 
Quanto a indenização do Dpvat, você deve procurar uma seguradora, saiba que existe três tipos de indenização, uma para despesas médicas, outras para invalidez e outra para os casos de morte o valor é integral para a vitima, ninguém fica com nada. Os repasses são feito quando o segura é pago, sendo 50% para o Sistema Único de Saúde (SUS). Não é preciso advogado nem intermediários. 






Tenho uma bicicleta elétrica Big Bike. Tenho habilitação Categoria B. Soube agora que, para conduzir minha bike preciso de uma autorização para conduzir ciclomotor (ACC). É possível incluir essa autorização em minha CNH. Minha bicicleta não tem cilindrada e usa somente energia elétrica.
O órgão responsável pela circulação de veículos de tração humana (Bicicleta) fica a cargo do município e isso esta no artigo 141,§ 1º do CTB(Código de Trânsito Brasileiro). Sua CNH de categoria “B” é valida para veículos até 3.500Kg e até 08 passageiros. 
A ACC - Autorização para Conduzir Ciclomotores e é exclusiva para ciclomotores e não é possível incluir na sua CNH essa autorização, situação complicada, pois até onde eu tenho conhecimento nenhum dos municípios do país tem tal autorização, somente consta no CTB essa responsabilidade.




Um quadriciculo pode andar em vias públicas? 

Com certeza você pode circular com seu QUADRICICLO em qualquer via pública e vou te passar algumas informações que se você quiser entender mais esse direito terá que ler o CTB, pois caso contrário minha resposta será um livro; mas vamos lá:
No anexo I do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) Dos Conceitos e Definições traz a seguinte redação quanto a veículo automotor o que é o seu QUADRICICLO:
* Veículo Automotor - todo veículo a motor de propulsão que circule por seus próprios meios, e que serve normalmente para o transporte viário de pessoas e coisas...
Artigo 96 do CTB, Inciso I, Letra a) Inciso II, letra a), nº6 Inciso III, letra b),nº4
Seu QUADRICICLO esta sujeito a obrigações igualmente aos demais veículos como por exemplo: *Art. 27 *Art. 105 *Art. 110 *Art. 114 *Art. 115 *Art. 120 *Art. 121 *Art. 130 *Art. 131 *Art. 133

OBS: Você terá que ter a CNH(Carteira Nacional de Habilitação) correspondente ao QUADRACICLO e ficará sujeito as infrações do Capítulo XV das infrações que vai do Art.162 até o Art.255 e demais regras.




Paguei o licenciamento na data prevista pelo Detran para vencimento. Como o Correio só entrega CRLV, após dez dias, a contar da data do pagamento, em minha residência, gostaria de saber se posso ser multado nesse período de dez dias, que estou somente com o comprovante de pagamento das do IPVA e o CRLV antigo, e por quanto tempo após o pagamento do IPVA, o CRLV antigo ainda está em vigência? (sendo que ainda estou dentro do prazo para receber em minha residência o CRLV novo?).

Com certeza você esta sujeito a multa, pois no Art. 232 do CTB (Código de Trânsito Brasileiro) prevê uma infração leve e como medida administrativa retenção do veículo até a apresentação do documento. Não é prática em todos os Detrans do Brasil enviar pelo correio o CRLV; você não pode circular sem o documento do veículo, mas depende do bom censo do agente da autoridade de Trânsito com circunscrição sob a via; mas não conte com isso.




Entrei com recurso de defesa de uma multa e já se passaram mais de 30 dias e não respondem quanto ao deferimento ou não da mesma. Posso considerar neste caso o deferimento? Como posso garantir este direito? 
No Art. 17 do CTB(Código de Transito Brasileiro) se refere as competências da JARI - Junta Administrativas de Recursos de Infrações. Você pode achar uma funadamentação para essa obrigação da JARI no Art. 285 do CTB. No Art. 285 diz que o recurso terá que ser julgado em 30 dias. Você deverá dar uma olhada na Resolução 299/09 também.


 Fui vítima de acidente moto-caminhão (fui hospitalizado, com fratura perna). No momento do acidente, o caminhão estava fazendo manobra, transversalmente à rua (via urbana, de movimento). Gostaria de saber se existe algum artigo no cód. trâns que obriga a sinalizar a via (cones, ou 2ª pessoa na via), pois no momento do acidente não havia nada; Estou procurando maior nº provas para entrar c/ ação judicial, pois não houve acerto. 
Tem vários artifícios que você pode usar nesse caso para dar mais peso a sua ação e vou inúmerar alguns artigos e resoluções que você terá que verificar pois se for colocar tudo aqui ficaria muito extenso. 
Art. 1º, § 2º; §3º e §5º - Resolução 160/04
Art. 34 - Resolução: 561/80
Art. 36
Art. 80, §1º
Art. 88
Art. 216
São alguns artifícios juridícos que podem lhe ajudar no na fundamentação da sua contestação. 





 Gostaria de saber qual o artigo do código de transito que fala sobre a vestimenta correto para conduzir uma motocicleta no perímetro urbano e também qual a lei que fala que podem multar por estar faltando alguma peça da moto ou ate mesmo por estar com o tanque de combustível um pouco abaixo da metade leva multa. 
utilizar vestuário de proteção, tal exigência depende de regulamentação do Conselho Nacional de Trânsito, o que, até o presente momento, não ocorreu. Nossa recomendação é que use calçado resistente (botas), jaqueta (couro), de preferência cores claras e vivas, luvas de proteção, e um capacete em boas condições, sendo o último item obrigatório.

Os equipamentos obrigatórios na moto estão determinados no inciso V do art. 1º da Resolução do CONTRAN nº 14/98 e são os seguintes: espelhos retrovisores, de ambos os lados; farol dianteiro, de cor branca ou amarela; lanterna, de cor vermelha, na parte traseira; lanterna de freio, de cor vermelha; indicadores luminosos de mudança de direção, dianteiros e traseiros; iluminação da placa traseira; velocímetro; buzina; pneus que ofereçam condições mínimas de segurança; dispositivo destinado ao controle de ruído do motor e protetor das rodas traseiras.

Já o artigo 27 do CTB, determina que deve haver no veículo combustível suficiente para o condutor chegar ao seu destino. 








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