- Órgãos Normativos
- CONTRAN - Conselho Nacional de Trânsito (Órgão máximo normativo e consultivo).
- CETRAN - Conselho Estadual de Trânsito.
- CONTRANDIFE - Conselho de Trânsito do Distrito Federal.
- Órgãos Executivos
- DENATRAN - Departamento Nacional de Trânsito (Órgão máximo executivo).
- DNIT - Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes.
- DER - Espartamento Estadual de Estradas e Rodagem.
- PRF - Polícia Rodoviária Federal.
- PRE - Polícia Rodoviária Estadual.
- PM - Polícia Militar dos Estados e do Distrito Federal.
- DETRAN - Departamento Estadual de Trânsito.
- CIRETRAN - Circunscrição Regional de Trânsito.
- PREFEITURA - Prefeituras Integradas ao SNT.
- Órgãos Municipais de Trânsito.
- JARI - Junta Administrativa de Trânsito.
Classificação e Velocidade:
( Maxima permitida sem sinalização )
- URBANAS
- Local - 30 km/h.
- Coletora - 40 km/h.
- Arterial - 60 km/h.
- Trânsito Rápido - 80 km/h.
- RURAIS
- RODOVIAS - Vias com pavimentação.
- Automóveis, Motocicletas e Caminhonetas - 110 km/h.
- Onibus e Micro-ônibus - 90 km/h.
- Demais veículos - 80 km/h.
- ESTRADAS - Vias sem pavimentação.
- Todos os veículos em geral - 60 km/h.
- OBS: - Atenção as novas placas de velocidade máxima nas vias.
- CICLOMOTORES
- Elétricos, Combustão Interna ou combinados com de Propulsão Humana.
- Ciclovias e Ciclofaixas - 20 km/h.
- Áreas de circulação de pedestres - 6 km/h.
- Automotor
- Elétrico
- Propulsão Humana
- Tração Animal (Racional e Irracional)
- Reboque e Semi-Reboque
- Passageiros
- Carga
- Misto passageiros e carga
- Competição
- Tração
- Especial
- Coleção
- Oficial
- Diplomático
- Particular
- Aluguel
- Aprendizagem
- INTERNA - Chassi.
- EXTERNA - Placa.
- Portadores de Deficiência Fisíca
- Portadores de Deficiência Auditiva
- CRV - Certificado de Registro do Veículo.
- CRLV - Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo
CLA - Certificado de Licenciamento Anual
(CRLV - Documento de Porte Obrigatório e o Original para circulação do veículo nas vias)
OBS: CRLV ou CLA é o mesmo documento. - PORTE OBRIGATÓRIO - Válidos em todo Territorial Nacional.
- LADV - Licença para Aprendizagem de Direção Veicular. - (Obrigatório às aulas práticas)
- PPD - Permissão para Dirigir.
Validade 1 ano, desde que, não cometa infração gravíssima, grave ou seja reincidente em média. - CNH - Carteira Nacional de Habilitação.
Validade de até 5 anos, até completar 65 anos de idade, após a validade de até 3 anos.
- IDADE - Maior de 18 anos.
- ALFABETIZADO - Saber Ler e Escreve.
- POSSUIR - Documentos:
- RG - Registro Geral.
- CPF - Cadastro de Pessoa Física.
- EXAMES:
- Médico e Psicotécnico.
- Teórico.
- Prático Veicular.
- CURSOS:
- 45 horas/aulas teóricas.
- 20 horas/aulas práticas, sendo 20% noturnas.
-
- OBS: - Cada hora/aula têm a duração de 50 minutos.
- ACC - Autorização para Conduzir Veículos Ciclomotor: Veículos Elétricos ou de Combustão Interna.
- A - Permite conduzir veículos com 2 ou 3 rodas, com ou sem carro lateral.
- B - Permite conduzir veículos com capacidade de até 3.500 kg ou até 08 passageiros.
- C - Permite conduzir veículos com capacidade acima de 3.500 kg.
- D - Permite conduzir veículos com capacidade acima de 08 passageiros.
- E - Permite conduzir veículos com capacidade para tracionar unidade(s)
acima de 6.000 kg ou acima de 8 passageiros, sendo exclusiva para trailer(s).
- OBS: - Sempre a categoria posterior dirige a anterior, exceto nas categorias "ACC" e "A".
- ADIÇÃO - Quando possuindo as categorias "ACC" ou "A" e queira a "B",
ou já possuindo qualquer uma das outras e deseja obter uma estas. - MUDANÇA - Ocorre quando já possuindo uma categoria, exceto à "ACC" ou "A",
e agora seja a sua posterior.
- OBS: - Nas Mudança é necessário que nos 12 meses anterior a data da sua solicitação
não tenha cometido infração gravíssima, grave ou seja reincidente na média.
- Possuir CNH categoria "A", "B", "C", "D" ou "E", ser maior de 21 anos,
ser aprovado no exame psicotécnico e realizar 50 horas/aulas Teóricas.
- CURSOS:
- Movimentação e Operação de Produtos Perigosos - MOPP - Apartir da Categoria "B".
- Transporte Coletivo de Passageiros e Escolares - Categorias "D" ou "E"
- Condutaxi - Condutor de Táxi - Apartir da Categoria "C".
- Transporte de Emergência - Todas as Categorias.
- Com a Categoria "A", somente para: Moto Frete e Táxi - Legislação Municipal.
- TRAÇÃO
- ESPÉCIE
- CATEGORIA
- ADESIVOS
Primeiramente é necessário já ter formação teórica.
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